RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO: EQUILÍBRIO ENTRE REPARAÇÃO E PREVENÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21867Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Animais. Reparação de Danos. Prevenção.Resumo
A responsabilidade civil é o dever de reparar danos sofridos por alguém em decorrência de ação ou omissão. Visto que a reparação civil é a principal consequência da responsabilização por acidentes de trânsito com animais, este artigo analisa o tratamento jurídico da responsabilidade por danos causados por animais no Brasil. O estudo se concentra em colisões e busca averiguar se o ordenamento jurídico harmoniza reparação e prevenção, mantendo, contudo, a visão tradicional dos animais como bens móveis semoventes. Para isso, o objetivo é examinar a aplicação do artigo 936 do Código Civil na indenização de prejuízos decorrentes de colisões envolvendo animais. O texto aborda as obrigações dos tutores, do Estado e de terceiros, bem como as excludentes de responsabilidade. A pesquisa utilizou o método dedutivo, caracterizando-se como pesquisa bibliográfica, com dados coletados na legislação, doutrina e jurisprudência nacionais. Constatou-se que o regime de responsabilidade objetiva simplifica a compensação por danos patrimoniais, extrapatrimoniais e estéticos, os quais podem ser cumulados. Além disso, o regime incorpora deveres públicos e privados de vigilância rodoviária, com avanços legais e sanções administrativas e penais existentes. Conclui-se que a legislação vigente equilibra a restauração de direitos e a mitigação de riscos, promovendo uma responsabilidade compartilhada que integra o bem-estar animal à segurança coletiva nas estradas.
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