POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21646Palavras-chave:
Saúde. Políticas públicas. Medicamentos.Resumo
Além da previsão constitucional dentre os direitos sociais, a saúde também é assegurada na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em leis ordinárias. Com expressa indicação do dever estatal, sua aplicação prática ocorre através de políticas públicas destinadas a dar à legislação maior efetividade. No Brasil, a principal política de saúde pública é o Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição e definitivamente instituído pela Lei Orgânica da Saúde. Na teoria o sistema é seja quase perfeito, mas na prática, dado às questões reguladoras e orçamentarias, o SUS nem sempre consegue fornecer todo e qualquer tratamento ao paciente. Consequentemente, esse indivíduo, munido de seu direito fundamental, ingressa com demandas judiciais, levando ao Poder Judiciário o dever de aplicar essa garantia. Em razão do exposto, esta pesquisa destina-se a análise acerca da existência ou não de limitação ao direito constitucional de acesso à saúde em relação ao fornecimento de tratamentos e medicamentos pelo SUS; com objetivo principal de apresentação das políticas de saúde pública como instrumentos de promoção e proteção de direito fundamental e suas limitações. Classificada como bibliográfica, a pesquisa cientifica explora a legislação, a doutrina, e principalmente a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e seus efeitos.
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