A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: DESAFIOS A AUTONOMIA PARENTAL E OS DEVERES DO ESTADO

Autores

  • Fernanda Jesus Germano da Silva Faculdade Santo Antônio
  • Daiana dos Santos de Paiva Silva Faculdade Santo Antônio
  • Luiz Márcio dos Santos Faculdade Santo Antônio

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21416

Palavras-chave:

Direitos da criança. Sociedade da informação. Autonomia parental. Proteção integral. Deveres do Estado.

Resumo

Para iniciarmos esta análise, é fundamental compreender o contexto da proteção constitucional e legal dos direitos da criança no Brasil, tendo como marco o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), que consolidam a prioridade absoluta da criança e do adolescente. Estes instrumentos jurídicos incorporam tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, e redefinem as bases da responsabilidade parental e do dever do Estado de garantir proteção integral, incluindo o ambiente digital e as novas tecnologias da informação.Agora que estabelecemos a origem e os objetivos deste artigo, cabe discutir como tais disposições vêm alterando o exercício da autonomia parental, a proteção de crianças na sociedade da informação e a atuação do Estado, especialmente diante dos desafios tecnológicos e do acesso irrestrito à informação online. Focaremos em três aspectos principais: Autonomia parental e limites na sociedade digital – análise de como o direito de decisão dos pais sobre educação, saúde e exposição digital dos filhos encontra limites frente à proteção integral da criança, conforme previsto no art. 227 da CF e nos arts. 16 e 17 do ECA; Acesso seguro à informação e inclusão digital – deveres do Estado e de instituições privadas de garantir ambientes digitais seguros, educação digital e proteção contra conteúdos nocivos, promovendo inclusão e participação ativa da criança; Responsabilidade do Estado e de terceiros por violações de direitos – aplicação dos arts. 4º e 5º do ECA e da Constituição Federal para responsabilizar agentes públicos ou privados que descumpram normas de proteção, resultando em medidas corretivas, educativas ou indenizatórias. Por fim, apresentaremos de modo claro e objetivo os impactos dessas disposições na vida cotidiana das crianças e adolescentes, convidando o leitor a se colocar no lugar tanto dos titulares de direitos quanto dos operadores do Direito, a fim de compreender os desafios, oportunidades e pressões que emergem neste novo contexto jurídico e tecnológico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fernanda Jesus Germano da Silva, Faculdade Santo Antônio

Discente do curso de Direito da Faculdade Santo Antônio.

Daiana dos Santos de Paiva Silva, Faculdade Santo Antônio

Discente do curso de Direito da Faculdade Santo Antônio.

Luiz Márcio dos Santos, Faculdade Santo Antônio

Orientador do curso de Direito da Faculdade Santo Antônio.

Downloads

Publicado

2025-10-13

Como Citar

Silva, F. J. G. da, Silva, D. dos S. de P., & Santos, L. M. dos. (2025). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: DESAFIOS A AUTONOMIA PARENTAL E OS DEVERES DO ESTADO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(10), 1846–1863. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21416