A DESJUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA: O USO DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO COMO SOLUÇÕES ALTERNATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21406Palavras-chave:
Desjudicialização. Direito de Família. Métodos Alternativos.Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar os desafios e as potencialidades da desjudicialização no âmbito do Direito de Família, com foco na mediação e na conciliação como métodos autocompositivos. Utilizou-se uma abordagem qualitativa, com análise documental, revisão bibliográfica e exame de jurisprudências relevantes, considerando legislações pertinentes (Lei nº 11.441/2007, Código de Processo Civil de 2015 e Lei nº 13.140/2015 – Lei da Mediação), bem como aportes teóricos de autores como Fernanda Tartuce e Michel Foucault. Os resultados evidenciam que a excessiva judicialização de conflitos familiares contribui para a morosidade processual, o desgaste emocional das partes e a sobrecarga do Judiciário. Em contrapartida, os métodos autocompositivos, especialmente quando validados e incentivados pela jurisprudência dos tribunais pátrios, demonstraram ser eficazes na promoção do diálogo, na preservação dos vínculos familiares e na celeridade processual. Conclui-se que a mediação e a conciliação não apenas oferecem soluções jurídicas mais humanizadas, mas também fortalecem o acesso democrático à justiça e a corresponsabilidade parental, sendo sua implementação dependente da capacitação profissional contínua e da mudança cultural entre os operadores do Direito.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY