ACHEGAS PARA UMA ATRIBUIÇÃO AO DIREITO PENAL, CONDIZENTE COM SUA CAPACIDADE DE CORRESPONDÊNCIA E CUMPRIMENTO: POR UMA PERSPECTIVA DO DIREITO, QUE O LIVRE DE SOBRECARGAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21398Palavras-chave:
Filosofia do Direito. Direito Penal. Positivismo Jurídico. Segurança Jurídica. Justiça.Resumo
O artigo propõe uma reflexão filosófica sobre o Direito Penal a partir de uma perspectiva positivista, defendendo a necessidade de libertar o Direito das sobrecargas valorativas que ultrapassam sua capacidade de correspondência e cumprimento. Partindo da noção de que o direito é instrumento de regulação da conduta humana e de garantia da ordem social, o texto revisita autores como Kelsen, Reale, Ferraz Júnior e Carnelutti para sustentar que a função essencial do ordenamento jurídico não é a realização plena da justiça, paz ou harmonia — conceitos dotados de alta carga subjetiva —, mas a promoção de segurança e estabilidade nas relações sociais. Ao propor um Direito “livre de fardos”, o autor conclui que a legitimidade do sistema jurídico deve repousar em sua capacidade objetiva de garantir a coexistência e a previsibilidade da vida em sociedade, e não em promessas de natureza moral ou emocional que ele não pode cumprir.
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