DIREITO PENAL INTERNACIONAL: A TENSÃO ENTRE A REPRESSÃO DA CRIMINALIDADE GLOBAL E A SOBERANIA ESTATAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21364Palavras-chave:
Direito Penal Internacional. Soberania Estatal. Globalização. Criminalidade Transnacional. Garantias Penais.Resumo
O presente artigo analisa a tensão estrutural entre a necessidade de repressão transnacional da criminalidade globalizada e os limites impostos pela soberania estatal no desenvolvimento do Direito Penal Internacional. A ascensão da competição geoeconômica e a globalização, ao expandirem os fluxos de capitais, serviços e pessoas, criaram novas formas de delitos transnacionais, como a macrocriminalidade econômica e o crime organizado, que ultrapassam as fronteiras nacionais e exigem respostas jurídicas supranacionais. Contudo, a busca por uma justiça penal internacional esbarra em dois dilemas centrais: a ineficácia do Tribunal Penal Internacional (TPI) e o risco da harmonização penal. O TPI, apesar de ser o esforço institucional mais evidente, é limitado pela resistência dos Estados em ceder o seu ius puniendi e pelo conflito com a soberania nacional, refletindo um "terceiro impotente". A alternativa da uniformização de legislações por meio de tratados, por sua vez, é movida por uma lógica punitivista que impulsiona a expansão do poder punitivo e a flexibilização das garantias penais e processuais. Essa tendência homogeneizante ameaça categorias dogmáticas consolidadas e princípios fundamentais do Direito Penal, resultando em um modelo mais repressivo e antigarantista em nome da eficácia no combate à impunidade. Conclui-se que a construção de um Direito Penal Internacional legítimo exige um modelo de cooperação que respeite a diversidade das tradições jurídicas nacionais e se comprometa com os valores do Estado de Direito, evitando a redução do Direito Penal a um mero instrumento de repressão.
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