O ATIRADOR DESIGNADO POLICIAL E SEU EMPREGO NA POLÍCIA JUDICIÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i7.20217Palavras-chave:
Atirador designado policial. Operações especiais. Tiro de precisão.Resumo
Verifica-se, em âmbito nacional, um crescimento recente na formação e no emprego funcional do Atirador Designado Policial (ADP). Este artigo tem como objetivo analisar a doutrina brasileira do tiro de precisão, com ênfase na figura do ADP e sua aplicabilidade nas atividades de polícia judiciária, particularmente em operações voltadas ao enfrentamento do crime organizado e dos chamados crimes ultraviolentos, como o novo cangaço e o domínio de cidades. Parte-se da constatação de que a crescente complexidade e letalidade dessas ações criminosas exige das polícias civis a adoção de táticas avançadas, capacidade de engajamento eficaz em distâncias superiores às do operador convencional. O problema investigado é a escassez doutrinária, e a ausência de normatização da função do ADP no âmbito das polícias civis, o que compromete a eficácia operacional, o preparo técnico e a padronização de equipamentos. A metodologia adotada foi qualitativa, com abordagem descritiva e exploratória, baseada em revisão bibliográfica de manuais, legislação e artigos técnicos institucionais. A estrutura do trabalho aborda a origem histórica, características operacionais, formação e capacitação, bem como sua aplicação nas polícias civis estaduais. Os resultados apontam que a adoção formal da doutrina do ADP representa evolução estratégica, ao oferecer resposta proporcional, aumentar a proteção dos operadores e reduzir os efeitos colaterais em operações policiais de alta complexidade.
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