A INEFICÁCIA DA LEI 10.826 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 – “ESTATUTO DO DESARMAMENTO” COMO POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Autores

  • Carlos Henrique Lima Universidad Europea del Atlántico

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i8.2005

Palavras-chave:

Armas de Fogo. Lei n. 10.826/03. Segurança Pública. Posse e Porte de Armas. Criminalidade.

Resumo

Este artigo aborda a problemática e polêmica discussão sobre a relação entre a posse e porte de armas e o aumento de crimes violentos, abordando ainda a ineficácia de Lei n. 10.826/03 como política de segurança pública. Será analisado se a Lei de Armas efetivamente cumpriu o papel que lhe embasou, qual seja a redução dos crimes violentos com uso de armas de fogo no Brasil. Para tal análise, foram utilizados dados sobre as taxas anuais de crimes cometidos com uso de armas de fogo disponibilizados pelo IPEA de 2003 a 2019, e ainda estudos elaborados por especialistas no tema, observando-se ainda a possível existência correlação entre o número de armas legalizadas nas mãos da população civil e as taxas criminais anuais. Conclui-se que a luz do caráter restritivo da Lei e da total impossibilidade do Estado de atender todas as demandas no tocante ao dever de policiamento preventivo, a Lei 10.826/03 é absolutamente ineficaz, uma vez que somente surtiu seus efeitos perante a sociedade civil que efetivamente cumpre a lei, não sendo capaz de surtir qualquer efeito positivo sobre a criminalidade, já que inclusive foi observado aumento nas taxas de crimes violentos após a restrição do acesso às armas de fogo, e diminuição das mesmas após leve flexibilização do acesso as armas de fogo, ocorrida no ano de 2019.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Lima, Universidad Europea del Atlántico

 Advogado militante em Direito Penal e Legislação sobre armas de fogo. Bacharelado pelo Centro Universitário IESB em dezembro de 2017; Pós graduado em Ciências Criminais pela UNIAMERICA - Centros Universitário, em 2021; Mestrando pela Universidad Europea del Atlántico.

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Publicado

2021-08-31

Como Citar

Lima, C. H. . (2021). A INEFICÁCIA DA LEI 10.826 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 – “ESTATUTO DO DESARMAMENTO” COMO POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(8), 730–738. https://doi.org/10.51891/rease.v7i8.2005