TELETRABALHO: IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA E DA LEI 14.442/2022
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19973Palavras-chave:
Teletrabalho. Reforma Trabalhista. Lei 14.442/2022. Direitos do trabalhador.Resumo
O teletrabalho, instituído de forma mais clara pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e posteriormente ajustado pela Lei nº 14.442/2022, representa uma transformação significativa nas relações de trabalho no Brasil. Essa modalidade, que permite a execução das atividades laborais fora das dependências físicas da empresa, trouxe vantagens tanto para empregados quanto para empregadores, como a redução de custos operacionais, maior produtividade e melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores. Também gerou benefícios sociais, como a inclusão de pessoas com deficiência no mercado e a diminuição da poluição urbana. Entretanto, o teletrabalho também apresenta desafios importantes, como a dificuldade de fiscalização da jornada, o risco de sobrecarga emocional, a perda do convívio social e a dificuldade de delimitação entre os espaços pessoais e profissionais. A legislação recente buscou mitigar esses problemas ao prever, por exemplo, o direito à desconexão. Ainda assim, persistem desigualdades no acesso a essa modalidade, uma vez que nem todas as profissões se adaptam a esse regime. Portanto, o teletrabalho configura-se como uma tendência irreversível no cenário pós-pandêmico, exigindo regulamentação adequada e equilíbrio entre flexibilidade e proteção aos direitos fundamentais do trabalhador.
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