SÍNDROME DE BURNOUT EM MULHERES SUBMETIDAS AO REGIME DE TURNOS: IMPACTOS NA SAÚDE E DESAFIOS PARA A PROTEÇÃO TRABALHISTA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19966Palavras-chave:
Burnout. Gênero. Regime de turnos. Saúde mental. Trabalho feminino. Políticas públicas.Resumo
Este trabalho analisa a Síndrome de Burnout em mulheres submetidas ao regime de turnos, com foco nos aspectos sociais, jurídicos e institucionais que agravam sua vulnerabilidade. A pesquisa, de abordagem qualitativa e descritiva, baseou-se em revisão bibliográfica, documental e normativa para compreender os fatores que expõem essas trabalhadoras à exaustão ocupacional, especialmente em contextos marcados por desigualdades de gênero e sobrecarga de tarefas. Reconhecido como doença ocupacional desde 2022 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Burnout apresenta características multifatoriais e tem afetado de forma crescente as mulheres. Entre 2023 e 2025, elas representaram 63,8% dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Sintomas como exaustão física e emocional, insônia, dores, irritabilidade e sensação de fracasso revelam não apenas o adoecimento individual, mas um cenário coletivo de desvalorização do trabalho feminino e carência de políticas organizacionais inclusivas. Apesar dos avanços jurídicos, como o reconhecimento do Burnout e a previsão de direitos como estabilidade e benefícios previdenciários, as mulheres enfrentam entraves como a dificuldade de comprovação do nexo causal e a morosidade dos processos. O estudo aponta ainda a necessidade de políticas públicas com recorte de gênero e a adoção de práticas empresariais humanizadas, como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), escuta ativa e apoio psicológico. Conclui-se que o enfrentamento do Burnout exige ações intersetoriais e multidisciplinares que articulem saúde, trabalho e equidade de gênero, promovendo ambientes laborais saudáveis e inclusivos como condição para a justiça social e a dignidade da mulher trabalhadora.
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