ENTRE A LEI E A INVASÃO: A LGPD E A PROTEÇÃO REAL AO CIDADÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19919Palavras-chave:
LGPD. Privacidade. Proteção de dados.Resumo
A crescente digitalização das relações sociais e econômicas trouxe à tona a necessidade urgente de regulamentar o uso de dados pessoais, especialmente diante de práticas abusivas de vigilância e coleta massiva de informações. Neste cenário, a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e sua posterior consagração como direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 115/2022 representam avanços relevantes no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, apesar de seu potencial transformador, a efetividade da LGPD ainda é desafiada por lacunas estruturais, técnicas e culturais. A presente pesquisa buscou analisar até que ponto a LGPD realmente protege o cidadão frente às ameaças à privacidade na era digital. Para isso, foram utilizados métodos de pesquisa bibliográfica e documental, com enfoque em autores especializados, legislações correlatas e dados recentes. Os resultados indicam que, embora a LGPD ofereça um arcabouço normativo robusto, sua implementação prática ainda é limitada por fatores como a fragilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a falta de cultura de proteção informacional no Brasil e a ineficiência das sanções aplicadas. Além disso, o consentimento, principal mecanismo de legitimação do tratamento de dados, frequentemente é obtido de forma viciada ou pouco clara. Conclui-se que, para a LGPD cumprir seu propósito de garantir a autodeterminação informativa e proteger os direitos fundamentais dos indivíduos, é imprescindível o fortalecimento institucional, a revisão legal de dispositivos ambíguos e o investimento em educação digital.
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