PROTEÇÃO AO DIREITO DA CRIANÇA: UMA ANÁLISE SOBRE GUARDA COMPARTILHADA ENTRE PAIS QUE RESIDEM EM PAÍSES DIFERENTES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19867Palavras-chave:
Proteção ao direito da criança. Guarda compartilhada. Países diferentes.Resumo
A guarda compartilhada é um meio de preservar os laços afetivos após separações ou divórcios, ou seja, onde os genitores compartilham as responsabilidades na criação dos filhos. Ocorre que, quando a residência de ambos os pais é distintas, como em países diferentes, a finalidade desse modelo acaba sendo mais complexa. Com isso, o trabalho versa sobre a proteção ao Direito da Criança: uma análise sobre guarda compartilhada entre pais que residem em países diferentes, da qual o estudo desse tema foi extraído o problema: Será que a guarda compartilhada, na proteção ao direito da criança, nos casos de pais que residem em países diferentes, de fato garante o bem-estar social do indivíduo? Diante desse contexto, o objetivo geral é analisar como a divisão da guarda compartilhada entre pais em diferentes países pode afetar o bem-estar social. Noutra ponta, os objetivos específicos abordados foram contextualizar como a divisão da guarda entre pais em diferentes países pode afetar o bem-estar social, compreender a proteção do direito da criança nos casos de guarda compartilhada entre pais que residem em países diferentes e analisar como a jurisprudência e a doutrina tem regulamentado a aplicação da guarda compartilhada para os pais que residem em países diferentes e suas consequências. O tema mostra pertinente, pois as crianças estão em fase de desenvolvimento e necessita da cooperação de ambos os pais para preservar o seu bem-estar. Esse estudo consiste em uma pesquisa bibliográfica e documental, foi utilizado a metodologia qualitativa, tendo como fonte o Google acadêmico, teses, artigos científicos, sites, rede sociais, livros, doutrinas e jurisprudências, legislação nacional e tratados internacionais nos quais o Brasil seja signatário. Os resultados obtidos na pesquisa demonstram que a guarda compartilhada é viável e pode ser benéfica quando os genitores residem em países diferentes, desde que o melhor interesse da criança seja observado. A jurisprudência brasileira, tem reconhecido que a distância geográfica não é impedimento para este modelo de guarda, especialmente considerando os avanços tecnológicos que facilitam a comunicação à distância.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY