AFETIVIDADE E SUCESSÃO: O DIREITO DOS AVÓS DE DESTINAR HERANÇA A NETOS CRIADOS SOB SUA GUARDA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19800Palavras-chave:
Afetividade. Socioafetivo. Netos. Avós. Relações familiares.Resumo
Este artigo propõe uma análise da crescente valorização do princípio da afetividade no âmbito do direito sucessório brasileiro, especialmente no contexto de avós que criam seus netos como filhos. Com base em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destaca-se a viabilidade jurídica do reconhecimento da filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, mesmo na presença de pais biológicos no registro civil. Tal perspectiva possibilita que avós disponham de sua herança em favor de netos criados sob sua guarda, refletindo a realidade afetiva vivenciada. O presente estudo examina os fundamentos legais e jurisprudenciais que legitimam essa prática, evidenciando a importância do afeto como elemento constitutivo das relações familiares e sua influência na distribuição patrimonial. Para a realização desta análise, adotou-se a abordagem qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e na análise de produções científicas e legislações vigentes, devidamente referenciados ao longo do trabalho.
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