RETIFICAÇÃO NO REGISTRO CIVIL E OS AVANÇOS DA LEGISLAÇÃO NA DESJUDICIALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19761Palavras-chave:
Registro civil. Nome. Personalidade. Extrajudicial.Resumo
O presente artigo teve por objetivo apresentar objetividade e clareza aos direitos de pessoas que pretendem a alteração em seu nome civil. Em âmbito nacional, devido à falta de conhecimento e de uma boa orientação muitos passam por dificuldades para ter acesso de forma simples aos seus direitos. Com o intuito de simplificar o assunto, a temática deste artigo teve por um estudo eminentemente teórico. A priori e de forma sucinta, foi abordado o contexto teórico histórico, com características do direito da personalidade e do nome, em seguida as possibilidades de alteração prevista na legislação brasileira vigente, levando em consideração a Lei nº 14.382/2022, que trouxe relevantes alterações no tocante a atividade extrajudicial desenvolvida pelos oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, visando compreender em que possibilidades é possível atender os pedidos relacionados à mudança, substituição ou acréscimo de nome ou de prenome nos registros civis e, ainda, qual o trâmite a seguir (administrativamente), para concretização de tais atos, com o objetivo de desjudicializar.
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