A SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JURI VERSUS A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UMA ANÁLISE À LUZ DO TEMA 1.068 DO STF
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19706Palavras-chave:
Tribunal do Júri. Execução antecipada da pena. Soberania dos veredictos. Princípio da presunção de inocência. Julgamento do Tema 1068. Supremo Tribunal Federal (STF). Garantias constitucionais no processo penal.Resumo
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida e exerce um papel fundamental na justiça brasileira. Uma questão relevante envolve a aplicação imediata da pena após o veredicto dos jurados, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, considerando que as decisões do Júri são passíveis de recurso. Embora a execução antecipada da pena seja defendida por alguns juristas, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, ela entra em conflito com o princípio constitucional da presunção de inocência, que garante que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado. Este trabalho analisa o embate entre esses dois princípios constitucionais, à luz do julgamento do Tema 1068 pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu a execução provisória das penas no Tribunal do Júri.
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