A TRIPLA JORNADA: UMA ANÁLISE JURÍDICO-SOCIAL DA TRIPLA JORNADA DE TRABALHO DA MULHER
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19700Palavras-chave:
Mulher. Mercado de Trabalho. Direito do Trabalho. Gênero. Desigualdade.Resumo
O presente artigo analisa a evolução histórica do papel da mulher na sociedade brasileira, destacando as desigualdades legais, sociais e culturais que consolidaram a estrutura patriarcal ao longo dos séculos. A condição feminina foi historicamente marcada pela subordinação no espaço doméstico e pela exclusão do mercado de trabalho formal, cenário reforçado por dispositivos legais como o Código Civil de 1916, que exigia autorização do marido para que a mulher exercesse uma profissão, situação superada apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A tripla jornada — trabalho remunerado, doméstico e emocional — surge como expressão dessa sobrecarga estrutural, apontada por teóricas que identificam a opressão das mulheres como elemento fundante do capitalismo moderno. Argumenta-se que a divisão entre produção e reprodução social sustentou a marginalização feminina, especialmente ao transferir o cuidado e o trabalho doméstico para a esfera do não reconhecimento econômico. Ainda que legislações recentes, como o Código Civil de 2002 e a Lei nº 14.611/2023, representem avanços na igualdade formal, estudos apontam que a desigualdade de gênero permanece presente na organização social e simbólica do trabalho. Assim, o artigo defende que a superação dessas disparidades exige, além de reformas legais, transformações culturais profundas, políticas públicas intersetoriais e o reconhecimento do trabalho doméstico como elemento essencial à economia e à equidade de gênero.
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