A TRIPLA JORNADA: UMA ANÁLISE JURÍDICO-SOCIAL DA TRIPLA JORNADA DE TRABALHO DA MULHER

Autores

  • Vitória de Oliveira Lima UNINORTE
  • Jacqueline Grangeiro dos Santos UNINORTE
  • Telê Raimundo Campos do Nascimento Júnior UNINORTE
  • Consuelo Pinheiro de Farias UNINORTE

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19700

Palavras-chave:

Mulher. Mercado de Trabalho. Direito do Trabalho. Gênero. Desigualdade.

Resumo

O presente artigo analisa a evolução histórica do papel da mulher na sociedade brasileira, destacando as desigualdades legais, sociais e culturais que consolidaram a estrutura patriarcal ao longo dos séculos. A condição feminina foi historicamente marcada pela subordinação no espaço doméstico e pela exclusão do mercado de trabalho formal, cenário reforçado por dispositivos legais como o Código Civil de 1916, que exigia autorização do marido para que a mulher exercesse uma profissão, situação superada apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A tripla jornada — trabalho remunerado, doméstico e emocional — surge como expressão dessa sobrecarga estrutural, apontada por teóricas que identificam a opressão das mulheres como elemento fundante do capitalismo moderno. Argumenta-se que a divisão entre produção e reprodução social sustentou a marginalização feminina, especialmente ao transferir o cuidado e o trabalho doméstico para a esfera do não reconhecimento econômico. Ainda que legislações recentes, como o Código Civil de 2002 e a Lei nº 14.611/2023, representem avanços na igualdade formal, estudos apontam que a desigualdade de gênero permanece presente na organização social e simbólica do trabalho. Assim, o artigo defende que a superação dessas disparidades exige, além de reformas legais, transformações culturais profundas, políticas públicas intersetoriais e o reconhecimento do trabalho doméstico como elemento essencial à economia e à equidade de gênero.

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Biografia do Autor

  • Vitória de Oliveira Lima, UNINORTE

    Discente do Curso de Direito do Centro Universitário do Norte – UNINORTE. 

  • Jacqueline Grangeiro dos Santos, UNINORTE

    Discente do Curso de Direito do Centro Universitário do Norte – UNINORTE. 

  • Telê Raimundo Campos do Nascimento Júnior, UNINORTE

    Discente do Curso de Direito do Centro Universitário do Norte – UNINORTE.

  • Consuelo Pinheiro de Farias, UNINORTE

    Professora Orientadora, Consuelo Pinheiro de Farias, Advogada, Graduada em Direito (UNINORTE), Especialista em Direito Civil e Direito Processo Civil (CIESA), Técnica em Segurança do Trabalho (IFAM) e Professora do Centro Universitário do Norte (UNINORTE/SER).

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Publicado

2025-05-30

Como Citar

Lima, V. de O., Santos, J. G. dos, Nascimento Júnior, T. R. C. do, & Farias, C. P. de. (2025). A TRIPLA JORNADA: UMA ANÁLISE JURÍDICO-SOCIAL DA TRIPLA JORNADA DE TRABALHO DA MULHER. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(5), 8467-8482. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19700

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