A MEDIAÇÃO COMO FERRAMENTA DE JUSTIÇA HUMANIZADA: PRINCÍPIOS, PRÁTICAS E IMPLICAÇÕES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19636Palavras-chave:
Proteção da confidenciabilidade. Sistema judiciário. Resolução de conflitos.Resumo
Este artigo analisa a mediação de conflitos como instrumento eficaz e humanizado de resolução de disputas no sistema judiciário brasileiro, com ênfase em seus fundamentos teóricos, benefícios práticos e desafios de implementação. Fundamentada em princípios como a autonomia da vontade, a voluntariedade, a confidencialidade e a informalidade, a mediação emerge como alternativa ao modelo litigioso tradicional, promovendo o diálogo, a cooperação e a construção de soluções consensuais. O estudo adota uma abordagem qualitativa de caráter exploratório e descritivo, com base em revisão bibliográfica e documental, contemplando autores como Warat (2018), Borges (2021), Brandão (2018) e Mendonça e Moraes (2016), além de marcos normativos como a Lei nº 13.140/2015. A análise destaca a interface entre mediação e direitos humanos, evidenciando seu papel na promoção da dignidade, da igualdade e da inclusão social. Também se discutem os desafios enfrentados para sua institucionalização, como a resistência cultural, a formação dos mediadores, a proteção da confidencialidade e a infraestrutura inadequada. Conclui-se que a mediação representa um caminho promissor para a democratização do acesso à justiça e para a transformação do sistema judiciário, desde que acompanhada de políticas públicas efetivas e de uma cultura jurídica comprometida com valores humanistas e democráticos.
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