A GUARDA COMPARTILHADA COMO ELEMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19558Palavras-chave:
Guarda compartilhada. Alienação parental. Convivência familiar. Poder familiar.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a guarda compartilhada como instrumento jurídico de inibição das práticas de alienação parental. A alienação parental, definida legalmente pela Lei n. 12.318/2010, consiste em condutas praticadas por um dos genitores ou responsáveis que interferem na formação psicológica da criança ou adolescente, induzindo ao afastamento afetivo do outro genitor. Diante dessa realidade, a Lei n. 13.058/2014 reformou o Código Civil e instituiu a guarda compartilhada como regime prioritário, mesmo nos casos em que não há consenso entre os pais. O estudo parte da problemática: como a guarda compartilhada pode prevenir e mitigar as práticas de alienação parental no contexto de disputas familiares? A metodologia utilizada é qualitativa, com abordagem dedutiva, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental da legislação, doutrina especializada e jurisprudência atual. Os resultados apontam que a guarda compartilhada fortalece a corresponsabilidade parental, promove o convívio equilibrado e impede a monopolização do poder familiar, reduzindo o espaço para condutas alienadoras. A pesquisa conclui que, embora ainda enfrente desafios práticos e culturais, a guarda compartilhada representa o modelo mais compatível com a proteção integral da criança, sendo necessária sua aplicação efetiva e sustentada por estruturas técnicas e institucionais adequadas.
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