A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS À LUZ DOS ENTENDIMENTOS LEGAIS E DA JURISPRUDÊNCIA

Autores

  • Kássia Ketleyn Teles Gonçalves Faculdade Legale
  • Sandra Stephani Marques da Costa Faculdade Legale

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19542

Palavras-chave:

Inviolabilidade domiciliar. Tráfico de Drogas. Princípio. Jurisprudência. Lei Antidrogas.

Resumo

A presente pesquisa aborda a inviolabilidade do domicílio diante do flagrante delito de tráfico de drogas, à luz da legislação vigente e da jurisprudência atual. A justificativa do estudo baseia-se na relevância jurídica e social do tema, especialmente diante dos frequentes conflitos entre o direito à privacidade e a repressão ao tráfico. O objetivo geral é demonstrar que o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) exige a presença de justa causa para mitigar o princípio constitucional da inviolabilidade domiciliar, mesmo diante da flagrância no crime de tráfico de drogas. Entre os objetivos específicos, busca-se analisar o conceito de inviolabilidade do domicílio, sua relação com a dignidade da pessoa humana, apresentar um panorama da Lei de Drogas, discutir os critérios para a caracterização do flagrante delito e, por fim, examinar a jurisprudência atual do STF sobre o tema. A problemática central da pesquisa está na seguinte indagação: qual o posicionamento atual do STF em relação à inviolabilidade do domicílio nos casos de flagrante delito por tráfico de drogas? A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica, com base em autores como Lopes Junior (2018), Lira (2020), Nucci (2014) e Souza (2017). Conclui-se que a justa causa é essencial para autorizar a mitigação da proteção domiciliar.

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Biografia do Autor

Kássia Ketleyn Teles Gonçalves, Faculdade Legale

Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Direito Empresarial e Direito Público, pela Faculdade Legale. Pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto Especcial Jus – Faculdade Verbo Jurídico. Advogada (OAB de nº 65.984 - GO), Procuradora do Município de Uruaçu – GO.

Sandra Stephani Marques da Costa, Faculdade Legale

Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale em 2020.  Advogada (OAB de nº 52.935) Responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica da UEG, Assistente de Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Serra da Mesa, Professora Universitária.

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Publicado

2025-05-23

Como Citar

Gonçalves, K. K. T., & Costa, S. S. M. da. (2025). A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS À LUZ DOS ENTENDIMENTOS LEGAIS E DA JURISPRUDÊNCIA . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6417–6427. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19542