A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS À LUZ DOS ENTENDIMENTOS LEGAIS E DA JURISPRUDÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19542Palavras-chave:
Inviolabilidade domiciliar. Tráfico de Drogas. Princípio. Jurisprudência. Lei Antidrogas.Resumo
A presente pesquisa aborda a inviolabilidade do domicílio diante do flagrante delito de tráfico de drogas, à luz da legislação vigente e da jurisprudência atual. A justificativa do estudo baseia-se na relevância jurídica e social do tema, especialmente diante dos frequentes conflitos entre o direito à privacidade e a repressão ao tráfico. O objetivo geral é demonstrar que o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) exige a presença de justa causa para mitigar o princípio constitucional da inviolabilidade domiciliar, mesmo diante da flagrância no crime de tráfico de drogas. Entre os objetivos específicos, busca-se analisar o conceito de inviolabilidade do domicílio, sua relação com a dignidade da pessoa humana, apresentar um panorama da Lei de Drogas, discutir os critérios para a caracterização do flagrante delito e, por fim, examinar a jurisprudência atual do STF sobre o tema. A problemática central da pesquisa está na seguinte indagação: qual o posicionamento atual do STF em relação à inviolabilidade do domicílio nos casos de flagrante delito por tráfico de drogas? A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica, com base em autores como Lopes Junior (2018), Lira (2020), Nucci (2014) e Souza (2017). Conclui-se que a justa causa é essencial para autorizar a mitigação da proteção domiciliar.
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