ANIMAIS DE COMPANHIA COMO SUJEITOS DE DIREITO: CAPACIDADE PROCESSUAL, RECONHECIMENTO JURÍDICO E PROPOSTAS LEGISLATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19474Palavras-chave:
Capacidade processual. Animais de companhia. Sujeitos de direitos. Jurisdição. Tutela jurídica.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade jurídica do reconhecimento da capacidade processual dos animais de companhia no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa parte da investigação da natureza jurídica dos animais e das recentes mudanças legislativas que remam com estudos científicos que os reconhecem como seres sencientes, distanciando-se da concepção patrimonialista tradicional que os classificava como bens semoventes. Em seguida, examina-se o conceito técnico de capacidade processual à luz do Direito Processual Civil e as possibilidades de sua aplicação aos animais como sujeitos de direito com interesses próprios a serem defendidos em juízo mediante representação legal. Na sequência, analisa jurisprudências e evidencia decisões que reconhecem, ainda que implicitamente, a legitimidade de animais em processos judiciais, enquanto a revisão doutrinária revela uma tensão entre correntes conservadoras e proposições progressistas. Por fim, discute-se o tratamento dado à matéria em ordenamentos estrangeiros e as alternativas normativas em debate no Brasil, como o Projeto de Lei nº 145/2021. Conclui-se que o reconhecimento da capacidade processual dos animais de companhia é juridicamente possível, compatível com os princípios constitucionais da dignidade animal e da tutela jurisdicional efetiva, e constitui uma etapa necessária para a concretização de seus direitos.
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