RESPONSABILIDADE CIVIL E O SURGIMENTO DO DANO EXISTENCIAL: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19445Palavras-chave:
Dano Existencial. Responsabilidade Civil. Revisão Bibliográfica. Direito Civil. Direito Brasileiro.Resumo
O presente artigo tem como principal objetivo realizar uma breve revisão acerca do dano existencial. O dano existência é uma espécie de dano que surgiu inicialmente na Itália há cerca de 20 anos atrás. Entretanto, as situações que deram a sua gênese também se repetiram em outros países, embora para tais acontecimentos tenham se dado nomes diferentes. Atualmente, ainda há pouca literatura jurídica sobre o tema dentro do Brasil: ainda não há uma boa disponibilidade de acórdãos que façam referência a este dano utilizando esta nomenclatura. O dano existencial, embora não possa se confundir com outros institutos como o dano imaterial e o extrapatrimonial, ainda assim possui grande semelhanças com eles. Esses danos, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, costumam ser denominados de “dano moral”. Ademais, também é possível observar este instituto no ordenamento jurídico brasileiro através de outros nomes. O art. 147-B da lei 14.188/21, por exemplo, aborda o “dano emocional”, que quando analisado, aponta semelhanças com o dano existencial e demais institutos. Por conta desta razão em específico, o presente trabalho trata da origem deste dano e dos seus aspectos jurídicos, diferenciando-o dos outros institutos do Direito Civil e Penal. A falta de literatura sobre o assunto e a confusão com outros problemas, como o dano moral e emocional, mostram que abordar este tema como objeto de estudo e importante.
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