A RESPONSABILIDADE PENAL DAS GESTANTES ENVOLVIDAS NO TRÁFICO DE DROGAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19317Palavras-chave:
Responsabilidade Penal. Gestantes. Tráfico de Drogas. Criminalização do Tráfico de Drogas.Resumo
A responsabilização penal das gestantes envolvidas no tráfico de drogas no Brasil é regulada por um conjunto de normas jurídicas que ilustram a complexidade da interação entre o direito penal e as questões sociais relacionadas à maternidade e ao uso de substâncias psicoativas. A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece as diretrizes para a criminalização do tráfico de drogas, mas sua aplicação em casos que envolvem gestantes suscita discussões sobre a proporcionalidade das penas e a necessidade de considerar as circunstâncias pessoais das acusadas. Assim, exige uma análise crítica das normas jurídicas e da maneira como são aplicadas pela jurisprudência, devendo considerar as circunstâncias individuais e sociais dessas mulheres é essencial para promover uma justiça mais equitativa e eficaz, cuja responsabilização penal das gestantes envolvidas no tráfico de drogas no Brasil também precisa ser analisada à luz dos direitos humanos e dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana. O encarceramento de mulheres grávidas não só afeta suas vidas, mas também impõe um impacto significativo sobre o nascituro, levantando questões éticas e jurídicas sobre a proteção dos direitos de ambos. Portanto, o objetivo principal deste estudo é analisar as implicações jurídicas e sociais da responsabilização penal de gestantes envolvidas no tráfico de drogas, considerando o direito penal e as políticas públicas de proteção à maternidade. O método empregado na pesquisa foi o bibliográfico, através de estudos em artigos científicos, teses, monografias, leis e jurisprudências, utilizando uma abordagem dedutiva. Isso possibilitou a busca de informações onde se obteve como resultado esperado a penalização dessas gestantes, sem a consideração das políticas de proteção à maternidade e das particularidades do período gestacional, pode levar a violações de direitos fundamentais tanto da gestante quanto do nascituro, além de não atingir os objetivos de prevenção e ressocialização almejados pelo direito penal.
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