A EFETIVIDADE DA INSTRUÇÃO CONCENTRADA NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS: CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS ENTRE A LEI 9.099/95, A PORTARIA 04/2022 E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19316Palavras-chave:
Acesso à Justiça. Celeridade Processual. Instrução Concentrada. Juizados Especiais Federais. Segurado Especial.Resumo
Introdução: Diante da sobrecarga do Judiciário e da crescente judicialização de demandas previdenciárias, especialmente por segurados especiais, tornou-se urgente a adoção de mecanismos que promovam maior celeridade e efetividade processual. A Portaria nº 04/2022 da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA instituiu a técnica da Instrução Concentrada nos Juizados Especiais Federais (JEFs), permitindo que os atos de conciliação, instrução e julgamento ocorram em uma única audiência, com vistas à simplificação e racionalização do procedimento. Objetivo: Este trabalho tem como objetivo analisar a efetividade da Instrução Concentrada nos JEFs, identificando suas convergências e divergências com a Lei nº 9.099/1995 e o Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, examina-se a origem, estrutura e funcionamento do rito concentrado, os fundamentos legais que o sustentam, bem como os entraves práticos enfrentados por advogados e instituições judiciais na sua aplicação. Conclusão: A pesquisa demonstra que a Instrução Concentrada é um instrumento juridicamente viável e constitucionalmente legítimo, especialmente quando aplicada a demandas que envolvem populações vulneráveis. Embora enfrente desafios operacionais e resistência por parte da advocacia, sua adoção contribui para a concretização dos princípios da celeridade, simplicidade e efetividade. Para isso, é indispensável o fortalecimento institucional, a capacitação dos atores envolvidos e a padronização do modelo, a fim de garantir o pleno acesso à justiça e a tutela tempestiva dos direitos sociais.
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