ARBITRAGEM NO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19141Palavras-chave:
Arbitragem. Reforma Trabalhista. Conflitos Trabalhistas. Direitos do Trabalhador. Justiça Alternativa.Resumo
A arbitragem no direito trabalhista brasileiro vem ganhando espaço como alternativa ao tradicional processo judicial, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que passou a permitir sua utilização em contratos de trabalho que envolvam trabalhadores com maior nível salarial ou qualificação. Nesse contexto, o instituto tem sido considerado uma via promissora para resolução de litígios, visando maior celeridade, eficiência e desburocratização dos conflitos. Contudo, sua aplicação em matéria trabalhista exige cautela, já que o vínculo empregatício é caracterizado por desigualdade entre as partes, o que pode comprometer a autonomia e a liberdade do trabalhador na escolha pela arbitragem. O presente estudo tem como objetivo analisar as possibilidades de utilização da arbitragem como método de resolução de conflitos trabalhistas no Brasil, por meio de uma revisão bibliográfica, buscando compreender sua viabilidade prática e os limites que devem ser observados para a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ao considerar os impactos da Reforma Trabalhista e o surgimento de novas formas de relação entre capital e trabalho, torna-se essencial investigar as implicações da arbitragem no cenário atual, sobretudo no que diz respeito à preservação da dignidade do trabalhador e ao equilíbrio nas relações laborais. A pesquisa também busca identificar os mecanismos legais e institucionais capazes de garantir que a arbitragem ocorra de maneira justa, transparente e sem prejuízos à parte hipossuficiente. Por meio da análise de doutrinas, legislações e posicionamentos jurisprudenciais, conclui-se que a arbitragem pode, sim, representar uma inovação eficaz no direito do trabalho, desde que utilizada com critérios claros e com garantias que respeitem os princípios fundamentais da justiça social.
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