A DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL: UMA ANÁLISE DA EFETIVIDADE E CELERIDADE NA BUSCA PELA TUTELA EXECUTIVA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19090Palavras-chave:
Morosidade. Desjudicialização. Execução Civil. Impacto.Resumo
O sistema processual civil brasileiro tem historicamente enfrentado críticas relacionadas à morosidade e à inefetividade das execuções judiciais, especialmente no que tange à fase de cumprimento de sentença e à execução de títulos extrajudiciais. Em resposta a essa realidade, o legislador tem buscado alternativas que promovam maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional, dentre elas a chamada desjudicialização da execução civil. Diante desse cenário, emerge a proposta de desjudicialização da execução civil, uma alternativa que visa retirar determinadas funções do âmbito judicial e transferi-las para órgãos extrajudiciais, como os cartórios de protesto e registro. Diante disso, esse estudo teve o objetivo de analisar os impactos da desjudicialização da execução civil no sistema processual brasileiro, especialmente quanto à sua efetividade, celeridade e respeito às garantias processuais das partes envolvidas. No campo metodológico, foi realizada uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi feita por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2025. Nos resultados, evidenciou-se a desjudicialização por delegação representa um avanço importante para a modernização da justiça brasileira. Seus efeitos positivos, como celeridade, eficiência e alívio do Judiciário, são inegáveis. No entanto, é fundamental que esse modelo seja implementado com cautela, transparência e regulação adequada, garantindo que a justiça continue sendo um direito público, acessível e equitativo — e não um privilégio restrito a quem pode arcar com os custos extrajudiciais.
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