A COMPETÊNCIA EM MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL, ENVOLVENDO OS INSTITUTOS DE COMUTAÇÃO, INDULTO, DETRAÇÃO, REMIÇÃO, PROGRESSÃO E REGRESSÃO DE REGIME
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18661Palavras-chave:
Execução Penal. Poder Judiciário. Poder Executivo. Individualização da Pena.Resumo
Este artigo buscou analisar a complexa distribuição de competências entre os Poderes Judiciário e Executivo na esfera da execução penal brasileira, com enfoque nos institutos da comutação, indulto, detração, remição, progressão e regressão de regime. Por meio de uma metodologia qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, examina-se a fundamentação legal e a aplicação prática desses mecanismos, essenciais à individualização da pena e à garantia da dignidade do apenado. Os resultados apontam para uma divisão funcional de atribuições, com o Executivo detendo prerrogativas de clemência como indulto e comutação e o Judiciário administrando o curso da execução sendo eles detração, remição, regressão e progressão de regime. Contudo, a análise revela a existência de desafios significativos, incluindo potenciais conflitos de competência, lacunas normativas que geram insegurança jurídica, deficiências na coordenação interinstitucional e graves problemas estruturais no sistema prisional, os quais comprometem a efetividade da execução penal e a almejada ressocialização. Conclui-se pela necessidade de aprimoramento legislativo, maior articulação entre os órgãos e investimento em políticas públicas que concretizem os princípios constitucionais norteadores da execução penal.
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