RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTES DE TRÂNSITO

Autores

  • Belirrane Dias Castilho Milhomem UNIRG
  • Adriano Fernandes Moreira UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18588

Palavras-chave:

Acidente. Trânsito. Dano. Responsabilidade civil.

Resumo

A ocorrência de um sinistro no trânsito gera para os envolvidos uma série de consequências jurídicas na esfera civil em razão de existir o instituto da responsabilidade civil disciplinado pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002). Conforme determina a norma civil, adota-se a responsabilidade civil subjetiva como regra, exigindo prova de culpa, dolo, dano e nexo causal, sendo que a responsabilidade objetiva, será aplicável em casos de risco ou previstos em lei, prescinde do elemento culpa, bastando o dano e o nexo. Assim sendo, considerando os elementos essenciais para que seja reconhecido o dever de reparação, a pesquisa tem como objetivo principal indicar em quais situações o acidente de trânsito poderá levar à responsabilização civil do agente causador do dano e solucionar o questionamento sobre ser possível responsabilizar civilmente os indivíduos pelos danos materiais, morais e estéticos , advindos de acidentes de trânsito. Esta  pesquisa se baseou em material bibliográfico e teve como método de pesquisa o   dedutivo, buscando demonstrar em quais situações o causador do acidente de tránsito será responsabilizado civilmente pelos danos morais e materiais que causar a quem foi vítima  do sinistro e não deu causa à sua ocorrência, segundo o que determina o Código Civil a doutrina atual e a jurisprudência majoritária adotada no ordenamento jurídico em vigor no Brasil.

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Biografia do Autor

Belirrane Dias Castilho Milhomem, UNIRG

Acadêmica do curso de direito - 10° período, Universidade de Gurupi – UNIRG.

Adriano Fernandes Moreira, UniCEUB

Doutor em Direito,  UniCEUB. 

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Publicado

2025-04-08

Como Citar

Milhomem, B. D. C., & Moreira, A. F. (2025). RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTES DE TRÂNSITO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(4), 1002–1015. https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18588