MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS: ALTERIDADE E REGRAS DO JOGO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18566Palavras-chave:
Meio Ambiente. Alteridade. Direitos Humanos. Enforcement.Resumo
O presente artigo analisa, a partir da perspectiva do direito ambiental, os problemas ambientais, cada vez mais frequentes, que surgem em decorrência do descumprimento das disposições da Constituição Federal brasileira e dos instrumentos internacionais de proteção ao meio ambiente. O objetivo da pesquisa foi examinar como a legislação brasileira tem disciplinado e garantido a proteção do meio ambiente. Busca-se, ainda, examinar os impactos individuais e socioambientais causados pela intervenção humana no meio ambiente, a partir de casos relevantes ocorridos recentemente no Brasil, como a crise humanitária dos povos indígenas da floresta amazônica e as enchentes no Rio Grande do Sul, a partir da perspectiva da ética Levinasiana, cujo princípio da alteridade considera fundamental o reconhecimento do homem como parte do meio ambiente. Pretende-se, ainda fazer um breve exame da teoria de Douglas North, para quem instituições são regras do jogo, tomando o meio ambiente como instituição, com a finalidade de verificar que regra tem prevalecido. Será feita também uma breve reflexão sobre a campanha da fraternidade de 2025, cujo tema é “Fraternidade e Ecologia Integral”: Deus viu que tudo era bom [1;31]”. Para tento foi utilizado o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e da legislação, aplicando a abordagem do método hipotético-dedutivo. Não houve a pretensão de se esgotar o tema, por impossível, contudo, os resultados ora encontrados demonstram que há necessidade de se colocar a alteridade em prática e de se conferir maior enforcement à legislação ambiental vigente.
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