RESPONSABILIDADE PENAL NO CASO DE DANOS AMBIENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18428Palavras-chave:
Responsabilidade Penal. Pessoas Jurídicas. Crimes Ambientais. Legislação. Fiscalização.Resumo
O presente trabalho analisou a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais, destacando questões principiológicas e legais que fundamentam essa responsabilização. A Constituição Federal de 1988 consagrou a proteção ao meio ambiente e a responsabilização penal das empresas, desafiando o princípio societas delinquere non potest. A pesquisa evidenciou que a culpabilidade deve ser adaptada às características da pessoa jurídica, reconhecendo seu papel ativo na sociedade e sua capacidade de ação. Além disso, enfatizou a insuficiência da punição apenas dos responsáveis físicos, pois outros dirigentes podem atuar de maneira similar, perpetuando a violação das normas ambientais. Os desastres ambientais em Mariana e Brumadinho revelaram falhas na fiscalização e a necessidade de um aprimoramento legislativo que contemple efetivamente as pessoas jurídicas, com penas adequadas e a criação de procedimentos específicos. A legislação ambiental penal deve ser ajustada para garantir a responsabilização das empresas, assegurando que as penalidades, como prestação de serviços à comunidade e multas, sejam aplicadas de forma eficaz. Assim, conclui-se que a responsabilidade ambiental das pessoas jurídicas é essencial para a proteção do meio ambiente e que o Estado deve agir proativamente para coibir condutas prejudiciais. A falta de efetividade na aplicação das leis ressalta que o problema ambiental no Brasil é, em grande parte, de origem corporativa, demandando uma resposta mais firme das autoridades.
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