RESPONSABILIDADE PENAL NO CASO DE DANOS AMBIENTAIS

Autores

  •  Junior de Sena Carneiro UNIRG
  • Wellson Rosário Santos Dantas UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18428

Palavras-chave:

Responsabilidade Penal. Pessoas Jurídicas. Crimes Ambientais. Legislação. Fiscalização.

Resumo

O presente trabalho analisou a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais, destacando questões principiológicas e legais que fundamentam essa responsabilização. A Constituição Federal de 1988 consagrou a proteção ao meio ambiente e a responsabilização penal das empresas, desafiando o princípio societas delinquere non potest. A pesquisa evidenciou que a culpabilidade deve ser adaptada às características da pessoa jurídica, reconhecendo seu papel ativo na sociedade e sua capacidade de ação. Além disso, enfatizou a insuficiência da punição apenas dos responsáveis físicos, pois outros dirigentes podem atuar de maneira similar, perpetuando a violação das normas ambientais. Os desastres ambientais em Mariana e Brumadinho revelaram falhas na fiscalização e a necessidade de um aprimoramento legislativo que contemple efetivamente as pessoas jurídicas, com penas adequadas e a criação de procedimentos específicos. A legislação ambiental penal deve ser ajustada para garantir a responsabilização das empresas, assegurando que as penalidades, como prestação de serviços à comunidade e multas, sejam aplicadas de forma eficaz. Assim, conclui-se que a responsabilidade ambiental das pessoas jurídicas é essencial para a proteção do meio ambiente e que o Estado deve agir proativamente para coibir condutas prejudiciais. A falta de efetividade na aplicação das leis ressalta que o problema ambiental no Brasil é, em grande parte, de origem corporativa, demandando uma resposta mais firme das autoridades.

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Biografia do Autor

 Junior de Sena Carneiro, UNIRG

Graduado em Direito pela universidade Gurupi-TO, UNIRG.

Wellson Rosário Santos Dantas, UNIRG

Orientador no curso de graduação em Direito pela universidade Gurupi-TO, UNIRG. Especialização em Direito Público Faculdade Legale, FALEG, Brasil. 2024 – 2025. 

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Publicado

2025-03-20

Como Citar

Carneiro, JuniordeS., & Dantas, W. R. S. (2025). RESPONSABILIDADE PENAL NO CASO DE DANOS AMBIENTAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(3), 1300–1326. https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18428