A ADOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UMA ANÁLISE JURÍDICA COMPARADA ENTRE ANGOLA E BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18296Palavras-chave:
Adoção. Análise Jurídica dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Angola. Brasil. Convenção de Haia. Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente.Resumo
Este artigo aborda a complexidade da adoção em Angola e Brasil, considerando aspectos emocionais, sociais e jurídicos. A Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959 estabelece princípios fundamentais para proteger os direitos das crianças durante a adoção. Em Angola, o Código da Família (Lei n.º 1/88) protege os direitos das famílias e crianças, enquanto no Brasil, a Constituição de 1988 e o ECA de 1990 reforçam os direitos infantis, destacando a afetividade nas relações parentais. A adoção é vista como um ato de humanidade e solidariedade, regulamentada pela Convenção de Haia, que protege os direitos das crianças em adoções internacionais. No Brasil, o processo é administrado pelo Judiciário, com apoio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), enquanto em Angola, envolve diversos órgãos, com desafios devido à falta de informações práticas e infraestrutura. O artigo analisa os desafios dos processos de adoção nos dois países, como a dificuldade em adotar perfis específicos no Brasil e a falta de estrutura em Angola, além dos avanços na proteção dos direitos das crianças e na implementação de programas de acolhimento familiar.
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