A INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i2.18283Palavras-chave:
Processo Administrativo Disciplinar. Polícia Militar do Paraná. Primazia do mérito. Instrumentalidade das formas. Pas de nullité sans grief.Resumo
Este artigo analisa a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief no processo administrativo disciplinar da Polícia Militar do Paraná (PMPR). O objetivo é demonstrar como esses princípios podem otimizar a persecução disciplinar, garantindo eficiência e celeridade, sem comprometer as garantias fundamentais do acusado. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com base na doutrina administrativista, na jurisprudência dos tribunais superiores e na legislação vigente. São examinadas as normas que regem o processo disciplinar da PMPR, bem como casos práticos que ilustram a necessidade de equilibrar formalismo e efetividade na tomada de decisões. Os resultados evidenciam que a nulidade dos atos processuais deve ser reconhecida apenas quando houver efetivo prejuízo ao acusado, evitando a repetição desnecessária de atos que já atingiram sua finalidade. O estudo conclui que a adoção da instrumentalidade das formas e do princípio do prejuízo permite à Administração Pública conduzir processos disciplinares de maneira mais eficiente, respeitando os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da economia processual.
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