A INTERPRETAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NA ATUALIZAÇÃO DO DIREITO: A INTERPRETAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO MEIO DE ADAPTAR O DIREITO ÀS CONSTANTES MUDANÇAS SOCIAIS DA ATUALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i2.18134Palavras-chave:
Sistema. Princípios. Constituição. Interpretação. Complexidade. Normas. Ordenamento.Resumo
O presente artigo possui como principal objetivo demonstrar que, dentre as muitas formas de atualização do sistema jurídico, de modo a comportar situações inicialmente não regulamentadas, a interpretação dos princípios constitucionais representa um mecanismo que, ao mesmo tempo, possibilita que o direito forneça soluções às expectativas sociais cada vez mais complexas da pós-modernidade, e mantenha sua identidade e funcionamento enquanto sistema operativamente fechado e autopoiético. Para isso, o artigo inicia seu percurso introduzindo noções básicas acerca do conceito de sistema, a fim de qualificar o ordenamento jurídico brasileiro como um subsistema em relação ao sistema social. Em seguida, explora-se a ideia de complexificação da sociedade a partir da teoria da mídia, com o intuito de apresentar o problema a ser resolvido por meio da interpretação dos princípios constitucionais: fornecer soluções jurídicas coerentes a uma sociedade cada vez mais complexa. Como forma de atingir esse objetivo, utiliza-se a ideia de interpretação como produção fundamentada de texto para demonstrar de que modo normas dotadas de abertura semântica – como os princípios constitucionais – podem, quando corretamente interpretadas, abranger o âmbito de atuação do sistema jurídico positivo, fazendo com que sua capacidade de processamento de expectativas normativas se alargue e, com isso, torne-se cada vez mais apto a processar a crescente complexidade social. Ao final, utiliza-se como exemplo o abrangimento do campo de incidência do princípio republicano, a partir da interpretação do STF, como forma de comprovar a hipótese inicial.
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