CONSTITUCIONALISMO CLIMÁTICO E DIREITO DOS DESASTRES: RESPOSTA JURÍDICA À CRISE NO RIO GRANDE DO SUL, BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.18048Palavras-chave:
Constitucionalismo Climático. Direito dos Desastres. Governança Ambiental. Mudanças Climáticas. Rio Grande do Sul.Resumo
O artigo analisa o papel do Constitucionalismo Climático e do Direito dos Desastres na promoção de uma governança ambiental eficiente, com base no estudo de caso das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul em 2024. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa e documental, envolvendo o exame de legislações nacionais e internacionais, decisões judiciais relevantes, relatórios de organizações multilaterais e literatura especializada. O estudo busca identificar os principais desafios jurídicos relacionados à prevenção e gestão de desastres climáticos, destacando as limitações e as potencialidades das normas existentes. A primeira seção discute o Constitucionalismo Climático como uma evolução do Constitucionalismo Ambiental, enfatizando a incorporação de direitos ambientais e climáticos nas constituições nacionais e a articulação com a governança transnacional. A segunda seção explora o Direito dos Desastres como ramo jurídico voltado à prevenção, mitigação, resposta emergencial e reconstrução em contextos de mudanças climáticas, com destaque para a Lei nº 12.608/2012 e a relação entre vulnerabilidades sociais e eventos extremos. Conclui-se que a adaptação às mudanças climáticas exige a revisão de marcos normativos e a integração de princípios climáticos ao ordenamento jurídico, além da cooperação entre Estados, organizações internacionais e atores não estatais, com vistas à promoção de resiliência climática e proteção de direitos fundamentais.
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