A MEDIDA PROVISÓRIA 1.230/2024 E SEUS EFEITOS TRIBUTÁRIOS NO CASO DAS ENCHENTES DO RIO GRANDE DO SUL

Autores

  • Diego Abe Trindade Universidade de Mogi das Cruzes
  • Luci Mendes de Melo Bonini Universidade de Mogi das Cruzes
  • Eliabe Moraes de Oliveira Universidade de Mogi das Cruzes

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.18014

Palavras-chave:

Catástrofe Natural. Medida Provisória. Organismos de Prevenção. Reserva de Receita.

Resumo

Este estudo tem como objetivo estudar a Medida Provisória de número 1.230 de 07 de junho de 2024. Esta medida buscou instituir o apoio financeiro às regiões afetadas pela calamidade pública que assolou o rio Grande do Sul em Maio de 2024, deixando desastrosas consequências sociais, econômicas e ambientais, prejudicando trabalhadores com vínculo e suas empresas. O Estado do Rio Grande do Sul, devido a fortes chuvas no período de final de abril a maio de 2024, atingindo 298 cidades dos 475 Municípios, tendo gerado 171 mortes e 11,3 mil feridos e enfermos, várias pessoas e animais desaparecidos, conforme os dados da Defesa Civil estadual, ainda podendo ter alteração até os dias atuais. Dessa forma a pesquisa é de natureza exploratória, com base em literatura, na Constituição Federal e normas Contábeis. Concluiu-se que a MP 1.230/2024 foi inicialmente elaborada para dar suporte às vítimas de um desastre natural, fornecendo recursos e isenções fiscais, o que teve efeitos positivos no início. No entanto, à medida que a crise persiste, a recuperação para cidadãos e empresas tem sido inadequada, com os municípios mais afetados enfrentando processos de reconstrução custosos e lentos. Em resposta, um decreto administrativo está sendo processado para criar uma emenda constitucional com o objetivo de aumentar o suporte a essas vítimas, enfatizando a importância da prevenção para evitar desastres futuros semelhantes.

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Biografia do Autor

Diego Abe Trindade, Universidade de Mogi das Cruzes

Advogado pela Universidade Braz Cubas e contador pela Universidade de Mogi das Cruzes, SP. Lattes: CV: https://lattes.cnpq.br/6659593544518060. 

Luci Mendes de Melo Bonini, Universidade de Mogi das Cruzes

Co-orientadora. Dra. em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP e docente colaboradora da Faculdade de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1281239421952609. 

Eliabe Moraes de Oliveira, Universidade de Mogi das Cruzes

Orientador. Mestre em Políticas Públicas pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC)- Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas PUCCAMP; Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade da Amazônia e Professor na Universidade de Mogi das Cruzes, SP. Lattes: http://lattes.cnpq.br/562317303239924. 

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Publicado

2025-01-28

Como Citar

Trindade, D. A., Bonini, L. M. de M., & Oliveira, E. M. de. (2025). A MEDIDA PROVISÓRIA 1.230/2024 E SEUS EFEITOS TRIBUTÁRIOS NO CASO DAS ENCHENTES DO RIO GRANDE DO SUL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(1), 2665–2680. https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.18014