APLICAÇÃO DA ESTATÍSTICA NA REGULAMENTAÇÃO DE CRIMES ENVOLVENDO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL CONTRA HUMANIDADE

Autores

  • Sarley de Araújo Silva Instituto Federal do Amazonas
  • Diana Cristina Ferreira Souza Instituto Federal do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.17984

Palavras-chave:

Modelagem Estatística. Segurança de Dados. Riscos de dados.

Resumo

O texto aborda o uso de métodos estatísticos na regulação de crimes perpetrados por sistemas de inteligência artificial em relação aos seres humanos. A intenção é investigar como essas abordagens podem contribuir para o desenvolvimento de normas que ajudem na identificação, análise e diminuição de infrações relacionadas à tecnologia, assegurando a justiça e a proteção das pessoas afetadas. A pesquisa utiliza uma metodologia mista, combinando análises de dados tanto quantitativos quanto qualitativos. Foram examinados documentos jurídicos e incidentes que envolvem tecnologia de ponta. Técnicas como regressão linear múltipla, séries temporais, carta de controle e testes de hipóteses foram aplicadas para reconhecer padrões de comportamento de tais sistemas em situações que resultaram em danos a indivíduos. Além disso, foram envolvidos especialistas nas áreas de tecnologia, direito e ética para contextualmente enriquecer os dados quantitativos coletados. Os achados indicam que a estatística desempenha um papel crucial na normatização, auxiliando na identificação de comportamentos nocivos recorrentes dos sistemas. Entre os padrões encontrados, destacam-se erros nos algoritmos, preconceitos presentes nas informações e ausência de supervisão humana em momentos críticos. Os métodos estatísticos possibilitam a avaliação da probabilidade de falhas, o impacto potencial de suas operações e as repercussões legais que podem surgir. O uso de técnicas estatísticas oferece uma chance promissora para a elaboração de regulamentos eficazes sobre delitos associados à tecnologia. Ao quantificar riscos e sugerir soluções embasadas em dados, é viável aumentar a transparência, reduzir danos e incentivar um uso ético da tecnologia. Contudo, é fundamental que os dados sejam tratados de acordo com princípios éticos e legais, garantindo que as diretrizes sejam claras e justas para todas as partes interessadas.

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Biografia do Autor

Sarley de Araújo Silva, Instituto Federal do Amazonas

Mestre em Engenharia de Processo, pela Universidade Federal do Pará-UFPA, Bacharel em Estatística Universidade Salvador- Bahia, Especialização, Análise de Dados e Matemática Aplicada Faculdade de Minas- MFMG, Professor de Estatística– EBTT, efetivo no Instituto Federal do Amazonas – IFAM/CMDI.

Diana Cristina Ferreira Souza, Instituto Federal do Amazonas

Especialista em Interpretação da Língua Brasileira de Sinais – Libras, pela Universidade Paulista – UNIP, Proficiência em Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais – Libras, pela Universidade Federal de Santa Catarina -  UFSC, Bacharel em Direito – Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA, Tradutora e Interprete de Libras no Instituto Federal do Amazonas – IFAM-CMDI.

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Publicado

2025-01-27

Como Citar

Silva, S. de A., & Souza, D. C. F. (2025). APLICAÇÃO DA ESTATÍSTICA NA REGULAMENTAÇÃO DE CRIMES ENVOLVENDO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL CONTRA HUMANIDADE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(1), 2524–2540. https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.17984