MAUS- TRATOS AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E COMPARATIVA COM AS PENAS DOS CRIMES DE MAUS-TRATOS E LESÃO CORPORAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17658Palavras-chave:
Animais. Maus- Tratos. Lesão Corporal. Direito.Resumo
Esse artigo buscou realizar uma análise da pena prevista para o crime de maus-tratos contra animais domésticos, introduzida pela Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, sob os enfoques do princípio da proporcionalidade e da constitucionalidade. A pesquisa estabelece uma comparação entre as sanções aplicadas a esse crime e aquelas previstas para os delitos de lesão corporal e maus-tratos contra seres humanos. Com base em uma abordagem qualitativa e método bibliográfico, o estudo investiga os fundamentos jurídicos e sociais da Lei Sansão, que alterou a Lei nº 9.605/1998, ampliando as penalidades para maus-tratos a cães e gatos, além de multa e proibição de guarda. Apesar de críticas na doutrina que apontam possível inconstitucionalidade e desproporcionalidade das penas, o trabalho conclui que a majoração prevista pela nova lei é compatível com o ordenamento jurídico. Enquanto as sanções para lesão corporal e maus-tratos a humanos carecem de revisão e atualização para refletir os avanços sociais e jurídicos, as penalidades para crimes contra animais domésticos, embora severas, encontram justificativa na crescente valorização dos direitos dos animais e na necessidade de garantir sua proteção efetiva. O estudo reforça a importância da Lei Sansão como marco na defesa dos direitos dos animais.
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