OS IMPACTOS DA DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.309.642 EM RELAÇÃO AO ARTIGO 1.641 DO CÓDIGO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17474Palavras-chave:
União estável, casamento, separação obrigatória de bens, STF, idosos, Dignidade da Pessoa Humana.Resumo
A companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu ao Supremo Tribunal Federal de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens. Na decisão, o STF fixou o entendimento que para afastar a obrigatoriedade do regime de separação total de bens, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública. A decisão foi unânime e teve como base a dignidade da pessoa humana e a autodeterminação das pessoas idosas, para afastar o regime da seguinte forma, por escritura pública de pacto antenupcial ou, no curso do casamento, por ação judicial de alteração de regime de bens, ou por escritura pública antes ou no curso da união estável.
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