TRIBUNAL DO JÚRI E EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DO STF

Autores

  • João Paulo Melo Esperança Universidade Federal do Amazonas
  • João Thomas Luchsinger Universidade Federal do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17371

Palavras-chave:

Princípios Constitucionais, Soberania dos Veredictos, Presunção de Inocência.

Resumo

Este artigo tem como objetivo a discussão e reflexão acerca do possível conflito entre a soberania dos vereditos e a presunção de inocência, no contexto do tema 1068 do Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional a execução imediata da pena no caso de condenação pelo Tribunal do Júri. Nesse sentido, o trabalho pretende fazer uma abordagem, partindo da análise dos princípios constitucionais, e da decisão do STF, conforme o Direito Penal interno e a Doutrina majoritária. Em meio às discussões jurídicas acerca do assunto, objetiva-se apontar se foi violada a Constituição Federal. Além disso, o trabalho também busca corroborar com a noção de quão importante é atentar-se aos princípios constitucionais e à forma como maneira de assegurar os direitos fundamentais de quem enfrenta um processo criminal.

Biografia do Autor

João Paulo Melo Esperança, Universidade Federal do Amazonas

Graduando da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas.

João Thomas Luchsinger, Universidade Federal do Amazonas

Professor decano da faculdade de direito da UFAM, especialista em Direito Penal e Processual Militar - UNIDERP. Lecionando Processo Penal, Direito da Execução Criminal e Prática Jurídica Real. Defensor Público Federal. Universidade Federal do Amazonas.

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Publicado

2024-11-30

Como Citar

Esperança, J. P. M., & Luchsinger, J. T. (2024). TRIBUNAL DO JÚRI E EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DO STF. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 8006–8020. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17371