O IMPACTO DA IMUNIDADE OBJETIVA DO PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS APRESENTADA NO ART. 150, INCISO IV, ALÍNEA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17367Palavras-chave:
Imposto. Imunidade. Papel.Resumo
O presente artigo tem como principal objetivo compreender a isenção de impostos sobre o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, com o intuito de elucidar se é possível mensurar o impacto na arrecadação da União. A Constituição Federal Brasileira, de 1988, veda a tributação a livros, jornais, periódicos e papéis destinados a sua impressão - impedindo a arrecadação por meio dos objetos mencionados. A norma - considerada uma Imunidade - é originária de textos constitucionais anteriores, possui interpretação do judiciário para sua existência, e gera impacto econômico pela não-arrecadação tributária intencional. Portanto, por meio deste artigo, visa-se entender os motivos e objetivos dessa isenção, quais são os requisitos para pessoas jurídicas que desejem beneficiar-se dela e a compreensão de seu impacto econômico.
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