ARRENDAMENTO MERCANTIL COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA O ARRENDATÁRIO NO BRASIL

Autores

  • Valdenir Bandeira Gomes Júnior Faculdade Mauá
  • Laila Araújo Rodrigues Faculdade Mauá
  • Lucas da Silva Chaves Amaral Faculdade Mauá
  • Filipe Alves Leitão Faculdade Mauá
  • Eric Thomas Paiva Magalhães Faculdade Mauá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17347

Palavras-chave:

Arrendamento Mercantil Operacional. Arrendatário. Planejamento Tributário.

Resumo

O objetivo deste estudo é identificar, analisar e demonstrar de forma fundamentada e relevante, obedecendo as legislações correntes e vigentes, se há possíveis vantagens em um planejamento tributário bem fundamentado referente as operações de arrendamento mercantil na modalidade operacional para o arrendatário no Brasil. As empresas poderão utilizar vários meios e instrumentos que após serem interpretados e avaliados podem chegar a reduções nos custos e, posteriormente alcançar de forma licita e maximizada os melhores resultados econômicos e financeiros para o empresário. Desta forma, qualquer vantagem referente ao processo de redução dos custos e das despesas será uma diferença significativa que os gestores das empresas poderão alcançar e acrescentar nas operações da empresa, que sempre buscam oportunidades presentes e significativas em suas operações. De acordo, com os diversos assuntos polêmicos que estão presentes na teoria da contabilidade e na legislação tributária, será discorrido sobre o arrendamento mercantil na modalidade operacional. A metodologia utilizada na elaboração é descritiva e bibliográfica. Conforme levantamento feito em livros, legislação, sites e técnica de análise documental indireta. Os benefícios fiscais e os aspectos contábeis serão abordados e demonstrados de forma comparativa na operação de arrendamento mercantil operacional, em duas operações de uma empresa, sendo que uma é operação de arrendamento e outra de venda. Os objetivos foram alcançados com a identificação significante que os tributos fiscais na operação de arrendamento mercantil operacional são apresentados pela a não incidência do ICMS nas operações de remessa para arrendamento.

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Biografia do Autor

Valdenir Bandeira Gomes Júnior, Faculdade Mauá

Contador e professor de Graduação na Faculdade Mauá-GO, Mestrando em economia na Instituto de Direito Público – IPD, Brasília/DF. 

Laila Araújo Rodrigues, Faculdade Mauá

Advogada e professora de Graduação no curso de direito na Faculdade Mauá-GO, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito Púbico, ambos realizados na Escola da Magistratura de Brasília, Mestranda em Direito do Trabalho e Relações Sociais do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, Brasília/DF.

Lucas da Silva Chaves Amaral, Faculdade Mauá

Advogado e professor de graduação no curso de direito na Faculdade Mauá-GO, Mestrando em Direito no Centro universitário de Brasília- UniCEUB. 

Filipe Alves Leitão, Faculdade Mauá

Advogado e professor de graduação no curso de direito na Faculdade Mauá-GO, especialista em Direito Penal.

Eric Thomas Paiva Magalhães, Faculdade Mauá

Administrador e professor na Faculdade Mauá-GO, especialista em docência ensino superior pela Universidade Paulista UNIP. 

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Publicado

2024-12-05

Como Citar

Gomes Júnior, V. B., Rodrigues, L. A., Amaral, L. da S. C., Leitão, F. A., & Magalhães, E. T. P. (2024). ARRENDAMENTO MERCANTIL COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA O ARRENDATÁRIO NO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(12), 1205–1225. https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17347