O CRIME DE STALKING E A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17102Palavras-chave:
Stalking. Perseguição virtual. Direito à privacidade e à intimidade. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei Maria da Penha.Resumo
Objetiva-se, por intermédio da presente pesquisa científica, tratar acerca da prática da conduta de stalking e dos reflexos gerados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse contexto, entende-se que o stalking se trata de um ato de perseguição, de monitoramento, sendo que o agente invade a esfera de privacidade e intimidade da vítima, passando a ameaçá-la de forma constante. Com base nesses pressupostos, tem-se que doutrinadores, juristas e estudiosos passaram a questionar se o crime de stalking poderia ser considerado uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com subsídio nesses pressupostos de análise, coaduna-se com o posicionamento de que o crime de stalking deve ser tratado como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo passível de punição com base nos pressupostos contidos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Além disso, devido ao constante desenvolvimento tecnológico em âmbito social, mister que se tenha o fomento de novas políticas públicas e legislações mais abrangentes para se tratar sobre o crime em comento, para que se tenham punições adequadas e justas. Com relação à metodologia adotada no presente artigo científico, enfatiza-se a utilização de instrumentos bibliográficos, doutrinários e jurisprudenciais, haja vista que a temática em comento é predominantemente teórica e com critérios qualitativos.
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