DIREITOS POLÍTICOS DOS PORTUGUESES RESIDENTES NO BRASIL: OS LIMITES DA RECIPROCIDADE E DA CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17067Palavras-chave:
Direitos políticos. Tratado da Amizade. Direito eleitoral.Resumo
O artigo pretende analisar o alcance dos direitos políticos concedidos aos portugueses residentes no Brasil. O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa (Decreto n. 3.927/2001) garante aos portugueses residentes o direito de participar das eleições brasileiras, seja como eleitores, seja como candidatos a cargos eletivos. A Constituição Federal brasileira, por sua vez, reconhece aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição (artigo 12, §1º). Na sequência o texto restringe acesso a determinados cargos políticos aos brasileiros naturalizados, sem fazer menção aos portugueses (artigo 12, §§2º e 3º). Logo, a dúvida é se os portugueses podem ou não ser equiparados aos naturalizados e, consequentemente, se existe qualquer restrição constitucionalmente prevista com relação aos direitos políticos dos portugueses. Este artigo pretende – de forma analítica – individualizar cada uma das hipóteses e verificar qual se adequa melhor à hermenêutica constitucional, considerando a doutrina e a jurisprudência dominantes.
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