GUARDA COMPARTILHADA E AS SUAS CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17034Palavras-chave:
Guarda Compartilhada. Direito de Família. Responsabilidade Parentais.Resumo
A guarda compartilhada, regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, é o modelo jurídico que estabelece a divisão equilibrada de responsabilidades parentais após a separação dos genitores, sendo a regra geral no Brasil. Caracteriza-se pelo exercício conjunto de direitos e deveres relacionados à educação, saúde e bem-estar da criança, promovendo a convivência equilibrada com ambos os pais. Suas principais características jurídicas incluem a igualdade parental, o direito à fiscalização mútua e a determinação de uma residência base para o menor, sem necessidade de divisão igualitária de tempo. O modelo busca atender ao melhor interesse da criança, mas exige diálogo e cooperação entre os pais. Em casos de conflitos graves, o juiz pode optar pela guarda unilateral, a guarda compartilhada reflete um avanço no Direito de Família, priorizando o bem-estar do menor e a corresponsabilidade parental, enquanto promove uma convivência saudável e equilibrada entre pais e filhos. Neste sentido, o presente estudo teve com o objetivo analisar a legislação brasileira sobre guarda compartilhada, identificando suas principais características e requisitos jurídicos, o qual utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental de cunho qualitativo que incluiu importantes artigos científicos, relatórios governamentais tal qual a própria legislação vigente acerca do tema, livros e documentos acadêmicos, que datam desde 1990 a 2024, onde buscou conceituar e caracterizar a guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro.
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