ASPECTOS NEGATIVOS DO ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Luiza Maria Rodrigues da Silva Faculdade Mauá
  • Francisco Cardoso Mendonça Faculdade Mauá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16915

Palavras-chave:

Ativismo judicial. Separação dos poderes. Legitimidade democrática. Judicialização. Incertezas jurídicas.

Resumo

O ativismo judicial refere-se à prática em que os juízes interpretam a lei de forma a promover mudanças sociais ou políticas, muitas vezes ultrapassando suas funções de aplicar a legislação existente e adotando uma postura expansiva na interpretação das normas. Embora possa resultar em avanços importantes, como na garantia de direitos fundamentais, também traz riscos. Alguns aspectos negativos do ativismo judicial incluem a violação da separação dos poderes quando o Judiciário ocupa competências do Legislativo ou Executivo, comprometendo o sistema de freios e contrapesos. Além disso, há uma falta de legitimidade democrática, já que juízes não eleitos tomam decisões que impactam toda a sociedade. A judicialização excessiva de questões políticas e sociais, somada à criação de incertezas jurídicas, prejudica a previsibilidade das decisões e a segurança jurídica, desestabilizando o equilíbrio democrático.

Biografia do Autor

Luiza Maria Rodrigues da Silva, Faculdade Mauá

Graduanda do curso de Direito da Faculdade Mauá de Goiás.

Francisco Cardoso Mendonça, Faculdade Mauá

Mestre em Educação pela Universidade Gama Filho. Professor Orientador da Faculdade Mauá, Goiás. 

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Publicado

2024-11-21

Como Citar

Silva, L. M. R. da, & Mendonça, F. C. (2024). ASPECTOS NEGATIVOS DO ATIVISMO JUDICIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 5059–5068. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16915