DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL NO BRASIL: UM ESTUDO DA DECISÃO DO STF

Autores

  • Paulo Henrique Araujo de Sousa UNIRG
  • Jorge Barros Filho UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16757

Palavras-chave:

Drogas. Violência. Saúde pública. Família.

Resumo

Este artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil sobre a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. Em votação que obteve maioria, o Supremo Tribunal decidiu classificar a posse de maconha como infração administrativa, retirando as sanções penais. Serão apresentados argumentos onde a distinção entre usuários e traficantes é debatida pela sociedade, para chegar a tal decisão, juntamente com as implicações legais, sociais e judiciais. A descriminalização da posse de drogas para uso pessoal tem sido um tema altamente controverso na sociedade brasileira há anos, com alguns a favor e outro contra. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar um passo significativo na discussão da posse de maconha para uso pessoal. Essa questão tem grandes implicações para a política de drogas e o sistema de justiça criminal no país. No entanto, desde 2006, a posse de drogas no Brasil é regulamentada pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções não penais para os usuários, mas não especifica uma determinada quantidade que um usuário pode possuir para uso pessoal; em vez disso, eles enfrentam advertências e medidas educacionais. No entanto, a implementação dessas sanções tem sido inconsistente, resultando em uma luta contra o tráfico e o consumo.

Biografia do Autor

Paulo Henrique Araujo de Sousa, UNIRG

Acadêmico de Direito, Universidade de Gurupi – Unirg.

Jorge Barros Filho, UNIRG

Professor orientador do curso de Direito. Universidade de Gurupi – Unirg.

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Publicado

2024-11-14

Como Citar

Sousa, P. H. A. de, & Barros Filho, J. (2024). DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL NO BRASIL: UM ESTUDO DA DECISÃO DO STF. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 3513–3523. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16757