A ESTRUTURA LÓGICA DA REPERCUSSÃO GERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16644Palavras-chave:
Repercussão geral. Formalização. Lógica. Classes. Direito processual. Estrutura. Norma jurídica.Resumo
O presente artigo possui como principal objetivo demonstrar qual a estrutura lógica que rege o procedimento de reconhecimento de repercussão geral. Para isso, parte-se da evidenciação da lógica jurídica como instrumento fundamental para a interpretação e aplicação do direito, na medida em que permite a compreensão de toda e qualquer estrutura normativa. A partir disso, evidencia-se a estrutura fundamental da norma jurídica completa, por meio de um processo de formalização, para que se permita, em seguida, evidenciar a estrutura específica – e, com isso, os aspectos fundamentais do funcionamento – da repercussão geral. O artigo procede, então, com a formalização do art. 1.035 do código de processo civil, como forma de elucidar a estrutura que rege o reconhecimento da repercussão geral, cuja análise permite evidenciar qual o percurso processual necessário para que determinada controvérsia jurídica seja enquadrada na classe denominada “repercussão geral”, possibilitando, assim, sua análise pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, realiza-se um teste da fórmula elaborada, que consiste na verificação de sua capacidade de descrever uma real situação de reconhecimento de repercussão geral pelo STF.
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