SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E “ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL” FRENTE A ANÁLISE DA ADPF Nº 347 - STF
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16530Palavras-chave:
Sistema Prisional Brasileiro. Ressocialização. Direitos Humanos.Resumo
A presente pesquisa tem como tema o sistema prisional brasileiro e “estado de coisas inconstitucional” frente a análise da ADPF nº 347 - STF. Este estudo tem como problemática analisar o reconhecimento da existência de casos de inconstitucionalidade nas prisões brasileiras, sendo que seu problema consiste em: Como garantir a efetiva ressocialização do preso diante do sistema carcerário como estado de coisa inconstitucional? Observando este problema, o objetivo geral tratará de analisar a ressocialização do preso e a existencia de circunstâncias anticonstitucional. Ainda mais, nos objetivos específicos, buscará compreender a expressão “estado de coisas inconstitucional”, que envolve problemas estruturais e generalizados que afetam os direitos fundamentais dos cidadãos; bem como, contextualizar situações incompatíveis com a Constituição Federal, no qual, foi identificado pelo STF diante da presença de ambientes repletos de violações sistemáticas e generalizadas de direitos fundamentais; e por fim, analisar, um cenário de realidades degradantes e desumanas nas unidades prisionais, caracterizado pela superlotação, falta de higiene, insuficiência de serviços essenciais, e como estas situações influenciam na ressocialização e a reintegração desses indivíduos à sociedade. A metodologia utilizada nesta pesquisa adotou uma abordagem em fontes bibliográficas e documentais, obtendo dados de livros, artigos e recursos online. Os resultados obtidos ao final da pesquisa, é buscar uma solução eficaz e duradoura, para suprimir o contexto de irregularidades legais. Reconhecer a necessidade de reformas legais e políticas para corrigir as falhas sistêmicas, garantindo o cumprimento dos direitos humanos e constitucionais aos detentos, a fim de promover uma efetiva readaptação dos indivíduos ao retornarem a sociedade, após o cumprimento de pena.
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