A CONSTITUCIONALIDADE DA CANDIDATURA INDEPENDENTE NO BRASIL À LUZ DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16450Palavras-chave:
Direito Eleitoral. Eleições. Democracia. Filiação Partidária.Resumo
O estudo aqui abordado versou sobre a possibilidade jurídica constitucional da candidatura independente no processo eleitoral brasileiro tendo por fundamentação legal a Convenção Americana sobre os Direitos Humano, como uma possível alternativa para dinamizar o âmbito da política nacional brasileira, contraditando com o atual posicionamento do direito eleitoral brasileiro que não admite tal condição para registro de candidaturas quer sejam para o Legislativo ou para o Executivo. Nesta direção, a pesquisa estabeleceu o seguinte problema: há compatibilidade entre o que afirma a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e a Constituição brasileira quanto à possiblidade de candidaturas independentes em eleições brasileiras? Para tanto, definiu como objetivo geral: analisar a compatibilidade no ordenamento jurídico eleitoral brasileiro em torno da questão da candidatura independente e, de forma mais recortada, seus objetivos específicos vem a contextualizar historicamente a concepção de processo eletivo à luz da dependência de representação partidária no Brasil, discorrer sobre o posicionamento doutrinário sobre a temática e por fim, identificar os pontos favoráveis da candidatura independente coexistente na Constituição brasileira e a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Neste intuito, adotou como metodologia de investigação as pesquisas bibliográfica e documental, de cunho qualitativo, através da busca de documentos, livros e estudos já publicados em artigos acerca do tema, tendo por amostras a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e a Constituição brasileira e a legislação eleitoral brasileira, acrescida de publicações científicas sobre o tema dos últimos dez anos. Os resultados evidenciaram que não há necessariamente um conflito entre a Constituição Federal brasileira e a Convenção Americana sobre a possibilidade jurídica para o direito eleitoral brasileiro admitir a candidatura independente como uma forma de concorrer a cargos públicos eletivos, ficando a cargo da vontade política institucional de se optar por esta via, avançando além do monopólio partidário existente no país em nome da democracia representativa aqui existente.
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