A CONSTITUCIONALIDADE DA CANDIDATURA INDEPENDENTE NO BRASIL À LUZ DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Matheus Filype Silva Martins FACISA
  • Fernando Teles Pasitto FACISA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16450

Palavras-chave:

Direito Eleitoral. Eleições. Democracia. Filiação Partidária.

Resumo

O estudo aqui abordado versou sobre a possibilidade jurídica constitucional da candidatura independente no processo eleitoral brasileiro tendo por fundamentação legal a Convenção Americana sobre os Direitos Humano, como uma possível alternativa para dinamizar o âmbito da política nacional brasileira, contraditando com o atual posicionamento do direito eleitoral brasileiro que não admite tal condição para registro de candidaturas quer sejam para o Legislativo ou para o Executivo. Nesta direção, a pesquisa estabeleceu o seguinte problema: há compatibilidade entre o que afirma a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e a Constituição brasileira quanto à possiblidade de candidaturas independentes em eleições brasileiras? Para tanto, definiu como objetivo geral: analisar a compatibilidade no ordenamento jurídico eleitoral brasileiro em torno da questão da candidatura independente e, de forma mais recortada, seus objetivos específicos vem a contextualizar historicamente a concepção de processo eletivo à luz da dependência de representação partidária no Brasil, discorrer sobre o posicionamento doutrinário sobre a temática e por fim, identificar os pontos favoráveis da candidatura independente coexistente na Constituição brasileira e a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Neste intuito, adotou como metodologia de investigação as pesquisas bibliográfica e documental, de cunho qualitativo, através da busca de documentos, livros e estudos já publicados em artigos acerca do tema, tendo por amostras a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e a Constituição brasileira e a legislação eleitoral brasileira, acrescida de publicações científicas sobre o tema dos últimos dez anos. Os resultados evidenciaram que não há necessariamente um conflito entre a Constituição Federal brasileira e a Convenção Americana sobre a possibilidade jurídica para o direito eleitoral brasileiro admitir a candidatura independente como uma forma de concorrer a cargos públicos eletivos, ficando a cargo da vontade política institucional de se optar por esta via, avançando além do monopólio partidário existente no país em nome da democracia representativa aqui existente.

Biografia do Autor

Matheus Filype Silva Martins, FACISA

Graduando em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA.

Fernando Teles Pasitto, FACISA

Orientador do curso em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA. Mestre em Educação, Gestão e Desenvolvimento Sustentável pela Faculdade Vale do Cricaré. Coordenador do Curso de Direito e Docente na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA.

 

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Publicado

2024-10-31

Como Citar

Martins, M. F. S., & Pasitto, F. T. (2024). A CONSTITUCIONALIDADE DA CANDIDATURA INDEPENDENTE NO BRASIL À LUZ DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 5753–5767. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16450