ABORTO: LEGALIZAÇÃO E O DIREITO DE INTERVENÇÃO DO PAI
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15695Palavras-chave:
Aborto. Intervenção. Pai. Legalização.Resumo
O aborto é a interrupção da gravidez antes que o feto seja capaz de sobreviver fora do útero. Essa prática é um tema complexo e controverso, que envolve questões éticas, morais, religiosas, legais e de saúde pública. Dentre essas questões, encontra-se a intervenção do pai. O presente estudo teve o objetivo de discorrer a respeito do aborto e suas consequências tanto na esfera jurídica quanto no campo social. Nesse sentido, discutiu-se a legalização do aborto e a intervenção do pai. A metodologia empregada foi a revisão sistemática da literatura, tendo como base artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi feita por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2024. Nos resultados, evidenciou-se que o crime de aborto praticado sem o consentimento do pai, gera o direito de ser reparado, atingindo além do pai as famílias e a sociedade em geral. No entanto, tem-se como centro desse ato ilícito, o pai biológico que será privado de ter o seu filho, conviver, exercer o poder familiar, compor a linha sucessória um para com o outro, além do dano moral. Cabe mencionar o Projeto de Lei nº 556/2019 de autoria do senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE) ao qual traz que a pena para a pessoa que auxilia uma gestante a provocar o aborto poderá ser elevada, e ampliada ainda mais se esse auxiliar for o pai do feto.
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