ABORTO: LEGALIZAÇÃO E O DIREITO DE INTERVENÇÃO DO PAI

Autores

  • Anderlon Vargas dos Santos Universidade de Gurupi
  • Fernando Palma Pimenta Furlan Universidade de Gurupi

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15695

Palavras-chave:

Aborto. Intervenção. Pai. Legalização.

Resumo

O aborto é a interrupção da gravidez antes que o feto seja capaz de sobreviver fora do útero. Essa prática é um tema complexo e controverso, que envolve questões éticas, morais, religiosas, legais e de saúde pública. Dentre essas questões, encontra-se a intervenção do pai. O presente estudo teve o objetivo de discorrer a respeito do aborto e suas consequências tanto na esfera jurídica quanto no campo social. Nesse sentido, discutiu-se a legalização do aborto e a intervenção do pai. A metodologia empregada foi a revisão sistemática da literatura, tendo como base artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi feita por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2024. Nos resultados, evidenciou-se que o crime de aborto praticado sem o consentimento do pai, gera o direito de ser reparado, atingindo além do pai as famílias e a sociedade em geral. No entanto, tem-se como centro desse ato ilícito, o pai biológico que será privado de ter o seu filho, conviver, exercer o poder familiar, compor a linha sucessória um para com o outro, além do dano moral. Cabe mencionar o Projeto de Lei nº 556/2019 de autoria do senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE) ao qual traz que a pena para a pessoa que auxilia uma gestante a provocar o aborto poderá ser elevada, e ampliada ainda mais se esse auxiliar for o pai do feto.

Biografia do Autor

Anderlon Vargas dos Santos, Universidade de Gurupi

Graduando em Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG).

Fernando Palma Pimenta Furlan, Universidade de Gurupi

Professor Orientador do Curso de Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG). Possui graduação em Direito pela FAFICH - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi - TO (1998), pós-graduação em Supervisão e Orientação Educacional pela Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns - GO e mestrado em Direito na Era Digital pela Univem - Centro Universitário Eurípedes de Marília. 

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Publicado

2024-09-20

Como Citar

Santos, A. V. dos, & Furlan, F. P. P. (2024). ABORTO: LEGALIZAÇÃO E O DIREITO DE INTERVENÇÃO DO PAI. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(9), 2695–2708. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15695