AS VIVÊNCIAS DAS FAMÍLIAS AO DIREITO COMPARADO NAS ADOÇÕES INTERNACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.15357Palavras-chave:
Adoção Internacional. Direito Comparado. Relatos.Resumo
Refletir sobre o direito comparado nas adoções internacionais, as leis, os decretos e as convenções entre os países relativo ao direto das crianças e dos adolescentes, observar relatos sobre as dificuldades que as famílias passam neste momento. Trata-se de um estudo qualitativo e quantitativo, derivado dos dados do CNJ, crianças adotadas internacionalmente, por região, ambos os sexos, até 17 anos e 364 dias. Nos instrumentos de coleta de dados serão dados secundários do CNJ. Um prisma importante para a adoção internacional é que esta deve garantir a cidadania ou a nacionalidade à criança adotada, é um direito fundamental a ser preservação. Ao averiguar os dados do Gráfico 1, do período de 2019 a 16 de outubro de 2023, onde foram realizadas um total de 161 adoções internacionais no Brasil, pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA) do CNJ, sendo crianças que saíram do território brasileiro e foram morar em outro país com seus adotantes ou novos pais. De um lado temos reduzidas as possibilidades de contato com a família de origem, por causa da distância geográfica, linguística, ética e cultural, com este sentimento de “dessemelhança” com sua origem, unido ao desconforto de não conhecer o novo país, resultando num desequilíbrio emocional da criança, segundo alguns relatos, na nova residência ou país.
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