AS VIVÊNCIAS DAS FAMÍLIAS AO DIREITO COMPARADO NAS ADOÇÕES INTERNACIONAIS

Autores

  • Maria Goretti Silva Santos Veni Creator Christian
  • Maria Emilia Camargo Veni Creator Christian
  • Aprigio Teles Mascarenhas Neto Universidade Federal de Sergipe
  • Mariane Camargo Priesnitz Universidade Federal de Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.15357

Palavras-chave:

Adoção Internacional. Direito Comparado. Relatos.

Resumo

Refletir sobre o direito comparado nas adoções internacionais, as leis, os decretos e as convenções entre os países relativo ao direto das crianças e dos adolescentes, observar relatos sobre as dificuldades que as famílias passam neste momento. Trata-se de um estudo qualitativo e quantitativo, derivado dos dados do CNJ, crianças adotadas internacionalmente, por região, ambos os sexos, até 17 anos e 364 dias. Nos instrumentos de coleta de dados serão dados secundários do CNJ. Um prisma importante para a adoção internacional é que esta deve garantir a cidadania ou a nacionalidade à criança adotada, é um direito fundamental a ser preservação. Ao averiguar os dados do Gráfico 1, do período de 2019 a 16 de outubro de 2023, onde foram realizadas um total de 161 adoções internacionais no Brasil, pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA) do CNJ, sendo crianças que saíram do território brasileiro e foram morar em outro país com seus adotantes ou novos pais. De um lado temos reduzidas as possibilidades de contato com a família de origem, por causa da distância geográfica, linguística, ética e cultural, com este sentimento de “dessemelhança” com sua origem, unido ao desconforto de não conhecer o novo país, resultando num desequilíbrio emocional da criança, segundo alguns relatos, na nova residência ou país.

Biografia do Autor

Maria Goretti Silva Santos, Veni Creator Christian

Mestranda em Direito, Veni Creator Christian. 

Maria Emilia Camargo, Veni Creator Christian

Doutora, Veni Creator Christian. 

Aprigio Teles Mascarenhas Neto, Universidade Federal de Sergipe

Doutor em Ciência da Propriedade Intelectual, Universidade Federal de Sergipe. 

Mariane Camargo Priesnitz, Universidade Federal de Santa Maria

Doutora em Odontologia, Universidade Federal de Santa Maria.

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Publicado

2024-08-20

Como Citar

Santos, M. G. S., Camargo, M. E., Mascarenhas Neto, A. T., & Priesnitz, M. C. (2024). AS VIVÊNCIAS DAS FAMÍLIAS AO DIREITO COMPARADO NAS ADOÇÕES INTERNACIONAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(8), 2317–2330. https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.15357